terça-feira, julho 6

arbitrariedades

Lido e ligo pouco à legislação que rege este país. A não ser que disso tenha realmente necessidade passo ao lado das leis e das suas múltiplas interpretações.
Mas agora preciso e não gosto de segunda mão, fui directamente à fonte.
A propósito dos concursos para cargos de direcção no âmbito da administração pública, fui confrontado com uma clara arbitrariedade, como é a Lei 2/2004.
Quando foi a lei 49/99 que então procurava regular as nomeações dos boys para os jobs, caiu o carmo e a trindade com um rol sem fim de comentários, de santos e santas ofendidos e injuriados. Mas existia um juri, a obrigação de publicitar os critérios e as condições de selecção, os requisitos necessários.
Agora, para além das banalidades e generalidades próprias de uma administração pública anquilozada, estagnada e petrificada, deixa-se tudo ao critério do diregente máximo do organismo. Agora um concurso é regido pela clara arbitrariedade do chefe.
Estou certo que se, na altura Jorge Coelho, tivesse apresentado uma proposta como esta está em forma de Lei, não restaria hoje nada do que era então ministro.
Enfim.